Senadores e Deputados Federais

SenadoresDeputados

Este capítulo apresenta o perfil de cada um dos setenta deputados federais, eleitos por São Paulo em 2014, e dos três senadores do estado (um eleito em 2014 e dois eleitos em 2010), que estavam em exercício no mês de agosto de 2017.

Se os senadores são representantes do estado (por isso, o número fixo, de três senadores, para todas as unidades da federação), já os deputados federais são os representantes da população. É, portanto, em nosso nome que os congressistas tomam decisões que nos atingem diretamente. Daí a importância de conhecermos a biografia, propostas, posições políticas e grupos de apoio dos senadores e deputados, tanto para acompanhar sua atividade parlamentar quanto para orientar o nosso voto no caso de novas candidaturas.

senadores1

Airton Sandoval Santana, Advogado de 73 anos, foi deputado federal constituinte, exerceu quatro mandatos consecutivos na Câmara, de 1975 a 1990, pelo MDB, pela Arena e pelo PMDB. Nas eleições de 1990 foi eleito suplente e, em 1993, assumiu a vaga de Luiz Carlos Santos.

Foi candidato à prefeitura de Franca (SP) em 1996 e também vice-presidente da Frente Municipalista Nacional. Foi secretário geral do PMDB-SP até 2010, quando se elegeu ao lado de Aloysio Nunes.

José Serra, Natural de São Paulo, quando jovem José Serra foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), foi exilado após o golpe de 1964 e só retorna ao país em 1978 quando ajudou a fundar o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) a partir do antigo MDB. De 1983 a 1987 foi secretário da economia e planejamento de São Paulo. Em 1988, ajuda a fundar o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), partido que é filiado até hoje.

Ocupou os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Saúde no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Já se elegeu como prefeito e governador da cidade de São Paulo, também já foi deputado federal e atualmente está em seu terceiro mandato como senador.

Marta, A senadora Marta é filha do industrial Luiz Affonso Smith de Vasconcellos e de Noêmia Fracalanza Vasconcellos. Nasceu em São Paulo, no bairro Jardim Paulistano, onde mora ainda hoje. Foi casada com o ex-senador e atual vereador da cidade São Paulo, Eduardo Suplicy, de quem conserva o sobrenome e com quem teve três filhos, incluindo os músicos Supla e João. Marta Suplicy tornou-se conhecida nacionalmente no início dos anos 80, quando apresentava um quadro sobre comportamento sexual no programa TV Mulher, da rede Globo, primeira vez em que o tema foi tratado abertamente na televisão brasileira.

Marta teve 8.314.027 milhões de votos em 2010, tendo sido eleita a primeira senadora por São Paulo. Ocupou a vice-presidência do Senado logo ao assumir. Na atuação como senadora, mais recentemente, relatou a renegociação das dívidas públicas – de municípios e estados com a União. Tem nove livros editados e foi colunista dos jornais Folha de S. Paulo e O Dia e das Revistas Cláudia e Vogue.


70Deputados

Alex Manente; Alexandre Leite; Ana Perugini; Andres Sanchez e Antonio Bulhões

Antonio Carlos Mendes Thame; Arlindo Chinaglia; Arnaldo Faria de Sá; Baleia Rossi e Beto Mansur

Bruna Furlan; Capitão Augusto; Carlos Sampaio; Carlos Zarattini e Celso Russomanno

Dr. Sinval Malheiros; Eduardo Bolsonaro; Eduardo Cury; Eli Corrêa Filho e Evandro Gussi

Fausto Pinato; Flavinho; Gilberto Nascimento; Goulart e Guilherme Mussi

Herculano Passos; Ivan Valente; Izaque Silva; Jefferson Campos e João Paulo Papa

Jorge Tadeu Mudalen; José Mentor; Keiko Ota; Lobbe Neto e Luiza Erundina

Major Olimpio; Mara Gabrilli; Marcelo Aguiar; Marcelo Squassoni e Marcio Alvino

Miguel Haddad; Miguel Lombardi; Milton Monti; Missionário José Olimpio e Nelson Marquezelli

Nilto Tatto; Orlando Silva; Paulo Freire; Paulo Maluf e Paulo Pereira Da Silva

Paulo Teixeira; Pollyana Gama; Pr. Marco Feliciano; Renata Abreu e Ricardo Izar

Ricardo Tripoli; Roberto Alves; Roberto De Lucena; Roberto Freire e Sérgio Reis

Silvio Torres; Tiririca; Valmir Prascidelli; Vanderlei Macris e Vicente Candido

Luiz Lauro Filho; Vicentinho; Vinicius Carvalho; Vitor Lippi e Walter Ihoshi


Todas as referências usadas nas pesquisas de cada perfil, estão citadas no perfil de cada político aqui apresentado.

Perfil do Congresso Nacional

plenario-da-camara

Neste post, você encontrará um breve perfil do Congresso Nacional eleito em 2014 para a legislatura 2015-2019, com base no estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP, 2014).

São apresentadas informações sobre a movimentação dos deputados e senadores na ultima eleição, as alianças e coligações dos partidos, as bancadas e seus posicionamentos, além da composição do Congresso em termos de gênero, profissão, idade, escolaridade, entre outros aspectos.


Congresso Nacional


Nas eleições legislativas de 2014, todas as 513 vagas na Câmara Federal estiveram em disputa; no Senado, apenas um terço, ou seja, 27 das 81 cadeiras. Quase metade (46,59%) da Câmara foi renovada e mais de quatro quintos (81,48%) das vagas em disputa no Senado. Dos 513 deputados federais, 387 concorreram à reeleição (274 conseguiram renovar seus mandatos) e dos 126 restantes, 49 não disputaram nenhum cargo e 77 concorreram a outros cargos (TABELA 1).

Tabela 1 – Deputados federais da legislatura de 2010–2014: movimentação na eleição de 2014

Câmara dos Deputados
Candidatura Quantidade Eleitos Não eleitos
Reeleição

387

274

113

Não foi candidato

49

49

Outros cargos

77

39

38

Pode-se considerar um Congresso pulverizado partidariamente, com 35 partidos com representantes eleitos. Em quase todos os estados houve alianças entre partidos de esquerda e de direita, o que resultou na redução de bancadas de alguns partidos de esquerda e de centro-esquerda em relação à eleição anterior, de 2010.

De maneira geral, o Congresso eleito em 2014 é mais liberal economicamente e mais conservador em relação às pautas sociais do que o anterior. Parlamentares que defendiam um Estado mais presente na economia, inclusive como forma de conter a especulação ou abusos de preços, foram substituídos por aqueles de perfil mais liberal que defendem a mínima intervenção estatal.

Do ponto de vista social, o conservadorismo se expressa pela redução da bancada sindical, pelo aumento da bancada empresarial e pela eleição de parlamentares contrários às políticas sociais (inclusive Bolsa-Família e políticas de cotas). (DIAP, 2014, p. 14-15)

PT, PSDB e PMDB foram os três partidos com as maiores votações, com, respectivamente, 13.554.166, 11.073.631 e 10.791.949 votos válidos. Dos 513 deputados federais eleitos, 304 eram da base de apoio do então governo executivo (da Presidenta Dilma), sendo as maiores bancadas do PT (69 deputados) e do PMDB (65). O maior partido da oposição era o PSDB (54 deputados), seguido pelo PSB (34), PTB (25) e DEM (21) (TABELA 2).

Tabela 2 – Desempenho eleitoral dos partidos com representação na Câmara Federal

Partido

Bancada Eleita

Votos Válidos

Situação

   
PT

69

13.554.166

PMDB

95

10.791.949

PP

38

6.429.791

PSD

36

5.967.953

PR

34

5.635.519

PRB

21

4.423.993

PDT

20

3.525.339

PROS

11

1.977.117

PC do B

10

1.913.015

Total

304

54.218.842

Indepentente

   
PSC

13

2.520.421

PV

8

2.004.464

PHS

5

926.664

PRP

3

724.825

PSDC

2

509.936

PSL

1

808.710

PRTB

1

454.190

Total

33

7.949.210

Oposição

   
PSDB

54

11.073.631

PSB

34

6.267.878

PTB

25

3.914.193

DEM

21

4.085.487

SD

15

2.689.701

PPS

10

1.955.689

Psol

5

1.745.470

PTN

4

723.182

PMN

3

467.777

PEN

2

667.983

PTC

2

338.117

PT do B

1

828.876

Total

176

34.757.984

Total geral

513

96.926.036


Perfil Socioeconômico da Câmara


Os 513 deputados federais da atual legislatura (2015-2019) são, em sua maioria, homens, empresários e profissionais liberais, com formação superior, idade média de 49 anos, com experiência política ou administrativa anterior, filiados a partidos de médio porte (DIAP, 2014, p. 18). Podem ser classificados em cinco grupos socioeconômicos e por profissão:

1 – Empresários: mais de 200 integrantes se declararam empresários (urbanos ou rurais), incluindo comerciantes, pecuaristas, agropecuaristas e industriais. Muitos possuem formação superior e preferem se apresentar como: advogados, médicos etc.

2 – Profissionais liberais: com 169 deputados, sendo: 58 advogados; 30 médicos; 21 administradores de empresas; 18 engenheiros; 12 economistas, 10 jornalistas, dentre outros (arquitetos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, geógrafos etc.).

3 – Assalariados: com 136, sendo mais de 30 servidores públicos; 23 professores; 15 policiais/delegados de polícia, 7 bancários/economiários; 5 metalúrgicos, dentre outros (industriários, comerciários, técnicos, etc.).

4 – Natureza diversa: grupo que inclui atleta profissional, pastores evangélicos, bispos, cantores, humoristas, entre outros.

5 – Agricultores: o menor de todos, formado por 9 deputados que se declaram agricultores.

A região Sudeste é a que tem mais empresários, 70, seguida da Nordeste, com 48, e da Sul, com 35. A região Norte tem 20 empresários.

  • Composição partidária

A Câmara dos Deputados, eleita em outubro de 2014, que tomou posse em 1º de fevereiro de 2015, foi renovada em 46,59%. O número de partidos aumentou de 22 para 28, provocando importantes oscilações nas bancadas em relação à legislatura anterior (2010-2014).

Tabela 3 – Partidos com representantes eleitos em 2010 e em 2014 para a Câmara Federal

Partido

Bancada 2010

Bancada 2014

PT

88

69

PMDB

78

65

PSDB

53

54

PSDB

0

36

PP

41

38

PR

42

34

DEM

43

21

PSB

34

34

SD

0

15

PROS

0

11

PTB

21

25

PDT

28

20

PCdoB

15

10

PSC

17

13

PRB

8

21

PV

15

8

PPS

12

10

Psol

3

5

PMN

4

3

PTdoB

3

1

PRP

2

3

PEN

0

2

PTC

1

2

PHS

2

5

PRTB

2

1

PSDC

0

2

PTN

0

4

PSL

0

1


PR – PRONA, que elegeu dois deputados em 2006, por força da cláusula de barreira, se juntou ao PL para criar o PR

PTB – O PAN, que elegeu um deputado, incorporou-se ao PTB.


Apesar da mudança na legislação eleitoral, que assegura a presença de, pelo menos, 30% de mulheres nas listas eleitorais dos partidos, a representação feminina na Câmara, com apenas 51 das 513 cadeiras, está muito aquém da importância da mulher na sociedade. Mesmo tendo crescido em relação à eleição de 2010, quando foram eleitas 45, a grande verdade é que os partidos não priorizam as campanhas femininas, apenas cumprem a cota exigida na lei. Segundo o DIAP (2014), enquanto não houver uma reforma política que garanta a alternância de gênero, as mulheres continuarão sub-representadas no Parlamento.

  • Faixa etária

A idade média dos deputados federais eleitos em 2014, de 49 anos, é superior à da legislatura iniciada em 2011, que era de 47 anos.

Tabela 4 – Média de idade, gênero e partido dos deputados federais eleitos em 2014

Partido

Bancada da Câmara Homens Mulheres

Média de Idade

PT

69

60 9

52

PMDB

65

58 7

51

PSDB

54

49 5

50

PP

38

36 2

53

PSDB

36

36 0

50

PR

34

30 4

51

PSB

34

29 5

51

PTB

25

23 2

54

DEM

21

20 1

50

PRB

21

19 2

46

PDT

20

19 1

52

SD

15

15 0

46

PSC

13

11 2

50

PROS

11

11 0

55

PCdoB

10

6 4

49

PPS

10

8 2

46

PV

8

7 1

46

PHS

5

5 0

37

PSOL

5

5 0

50

PTN

4

2 2

49

PMN

3

2 1

52

PRP

3

3 0

34

PEN

2

2 0

58

PSDC

2

2 0

58

PTC

2

1 1

23

PRTB

1

1 0

56

PSL

1

1 0

54

PTdoB

1

1 0

43

Total

513

462 51

49


Perfil do Senado Federal


O Senado Federal é composto de 81 senadores; diferentemente dos deputados, os senadores têm 8 anos de mandato. A troca no Senado, que se dá a cada 4 anos, renova um terço numa eleição (27 senadores) e dois terços na seguinte (54 senadores). Na eleição de 2014, a renovação foi de um terço, logo, a próxima renovará os 2 terços restantes. Dos 27 senadores cujos mandatos venceram em janeiro de 2015, 10 tentaram novo mandato e apenas 5 foram reeleitos, numa renovação de 81,48% em relação às vagas em disputa.

Tabela 5 – Senadores da Legislatura de 2010–2014: movimentação na eleição de 2014

Senado Federal
Candidatura Quantidade Eleitos Não eleitos
Reeleição

10

5

5

Não foi candidato

11

11

Outros cargos

6

3

3

  • Composição partidária do Senado

O Senado Federal não sofreu grandes mudanças em termos de composição partidária. Nenhum partido perdeu ou ganhou mais do que 3 senadores. O PMDB caiu de 19 para 18; o PT, de 14 para 13; e o PSDB, de 12 para 10. Perderam: o PTB, que ficou com três senadores a menos; o PSDB, com 2 a menos; o PT, o PMDB e o PCdoB, com 1 a menos cada. Ficaram do mesmo tamanho: PR, PP, PSol, PRB, PSC, SD, PROS e PV. Ganharam: o PSB, que elegeu 3, mas que acrescentou apenas 2 em sua bancada em razão da eleição de um de seus senadores para governador; o PSD que elegeu 2, acrescentou outros 2 em sua bancada, pois o suplente do senador do PSB eleito governador é do PSD; o PDT que elegeu 4 senadores a mais, porém, como um senador com mandato até 2019 foi eleito governador, acrescentou apenas 1 em sua bancada atual; e o PPS, que não tinha representação, foi contemplado com a efetivação do suplente do senador do PDT, que foi eleito governador.


Perfil socioeconômico do Senado Federal


Em termos de atividade profissional e econômica, o Senado continuará liderado por profissionais liberais, seguidos de empresários:

Profissionais liberais: 33 senadores, sendo 9 advogados, 6 economistas, 4 administradores, 3 jornalistas e 2 engenheiros.
Empresários: grupo que inclui comerciantes e agropecuaristas, com 28.

Assalariados: com 19, sendo 3 servidores públicos, 3 professores, 2 bancários, 1 metalúrgico, 1 gráfico, 1 zootecnista e 1 técnico em telecomunicações, entre outros.

Dos 13 senadores do PT, 7 são assalariados, 4 são profissionais liberais, 1 é empresário e 1 é estudante. Já os 5 senadores do DEM são empresários. O PMDB, por sua vez, está representado por 10 profissionais liberais, 7 empresários e 1 assalariado. Dos 10 senadores do PSDB, 6 são profissionais liberais, 2 são empresários e 2 são assalariados.

Politica

O deputado federal mais votado no estado foi Celso Russomano (PRB), cujos 1.524.361 votos ajudaram a reeleger o deputado Beto Mansur (31.301) e eleger quatro novos deputados: o advogado Vinícius Carvalho (80.643); o cantor sertanejo Sergio Reis (45.330); o empresário e vereador do Guarujá, Marcelo Squasoni (30.315); e o advogado e ex-secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo Fausto Pinato (22.097). A votação do deputado reeleito Tiririca (1.016.796 votos), do PR, também colaborou para a eleição de dois novatos: o policial militar e fundador do Partido Militar Brasileiro, Capitão Augusto (46.905), e o corretor de imóveis e seguros, Miguel Lombardi (32.080) (DIAP, 2014, p. 88).

Entre os novatos, podemos destacar a votação de Bruno Covas (PSDB), que obteve o voto de 352.708 eleitores; advogado e economista de formação, é neto do ex-governador Mário Covas. O DIAP identificou outros quatro deputados que possuem vínculos familiares com políticos tradicionais: Baleia Rossi (PMDB), empresário, filho do ex-ministro da Agricultura, Wagner Rossi.; o escrivão da Polícia Federal Eduardo Bolsonaro (PSC), filho do deputado reeleito pelo Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro; o administrador e ambientalista Nilto Tatto (PT), irmão do ex-deputado federal Jilmar Tatto; e a empresária Renata Abreu (PTN), filha do ex-deputado federal e fundador do PTN, José de Abreu.

  • Perfil da Câmara dos Deputados com recorte para São Paulo

A bancada que representa o Estado de São Paulo na Câmara Federal é composta por 36 deputados reeleitos e 34 novos deputados. O que marca essa bancada é o índice de renovação que ficou em 48,57% das vagas (no total de 70), maior do que a registrada em 2010 (42,86%) e menor do que a de 2006 (58,57%). Dois deputados não retornaram à Câmara porque optaram pela disputa de cargos majoritários: José Aníbal (PSDB), eleito primeiro suplente de José Serra (PSDB), e Márcio França (PSB), que é o novo vice-governador de São Paulo, ao lado do governador reeleito em 1º turno, Geraldo Alckmin.

Outro fato que chama atenção na bancada de São Paulo é a migração de deputados estaduais para o exercício de mandato na Câmara Federal. Além de Bruno Covas (PSDB) e Baleia Rossi (PMDB), foram eleitos: o empresário Alex Manente (PPS), a advogada Ana Perugini (PT), o Major da PM Olímpio Gomes (PDT) e o engenheiro e presidente da Assembleia Legislativa, Samuel Moreira (PSDB).

A bancada feminina de São Paulo permaneceu com menos 10% de representação; foram eleitas apenas cinco deputadas, uma a menos do que em 2010. Dessas, permanecem na Câmara as deputadas reeleitas Bruna Furlan, Luiza Erundina e Mara Gabrilli, além das novatas Ana Perugini e Renata Abreu.
Com relação ao número de partidos, houve uma inversão de posições entre os partidos líderes no Estado. Em 2010, o PT elegeu 15 deputados, ultrapassando o PSDB em representação, que elegeu 13. Para 2015, o PSDB elegeu 14 deputados e o PT elegeu 10 deputados. Na soma, são 18 partidos representados entre os 70 deputados eleitos em São Paulo: PSDB (14), PT (10), PRB (8), PR (6), PSD (5), DEM (4), PSB (4), PSC (3), PV (3), PMDB, PP, PPS e PTB, com 2 representantes cada, e PCdoB, PDT, PSol, PTN e SD, com 1 representante cada.

  • Senado Federal com o recorte de São Paulo

Com a disputa entre PSDB e PT, São Paulo não renovou o mandato de Eduardo Suplicy (PT) e elegeu José Serra (PSDB) para representar o Estado na Casa, com 11.105.874 (57,92%) dos votos válidos (Eduardo Suplicy obteve 6.176.499, 32,21% dos votos.) Os suplentes de José Serra são o atual deputado federal José Aníbal (PSDB) e o vereador e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, Atílio Francisco (PRB). Completam a bancada do Estado de São Paulo no Senado Federal os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e Marta Suplicy (PT).

Referência

DIAP. Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Radiografia do novo Congresso: legislatura 2015-2019. Brasília: DIAP, 2014.

Partidos Políticos do Brasil

historico-dos-partidosEste capítulo apresenta os 35 partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Constam na listagem os partidos que trocaram de nome no ano de 2017: Podemos (PODE), antigo Partido Trabalhista Nacional (PTN), e o Avante (AVANTE), antigo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).

É importante saber sobre os partidos existentes no cenário político brasileiro, pois essa informação reforça a responsabilidade do voto. Todo partido tem sua história, objetivos e propostas. O eleitor deve se informar sobre o partido a que seu candidato é filiado, conhecer o plano de governo e suas propostas, para então, decidir o que melhor representa o interesse do povo.


Partido do Movimento Democrático Brasileiro

www.pmdb.org.br

Partido do Movimento Democrático Brasileiro

Partido Trabalhista Brasileiro

www.ptb.org.br

Partido Trabalhista Brasileiro

Partido Democrático Trabalhista

www.pdt.org.br

Partido Democrático Trabalhista

Partido dos Trabalhadores

www.pt.org.br

Partido dos Trabalhadores

Democratas

www.democratas.org.br

Democratas

Partido Comunista do Brasil

www.pcdob.org.br

Partido Comunista do Brasil

Partido Socialista Brasileiro

www.psb40.org.br

Partido Socialista Brasileiro

Partido da Social Democracia Brasileira

www.psdb.org.br

Partido da Social Democracia Brasileira

Partido Trabalhista Cristão

ptc36nacional.com.br

Partido Trabalhista Cristão

Partido Social Cristão

www.psc.org.br

Partido Social Cristão

Partido da Mobilização Nacional

www.pmn.org.br

Partido da Mobilização Nacional

Partido Republicano Progressista

www.prp.org.br

Partido Republicano Progressista

Partido Popular Socialista

www.pps.org.br

Partido Popular Socialista

Partido Verde

www.pv.org.br

Partido Verde

Avante – (Antigo PTdoB – Partido Trabalhista do Brasil)

www.ptdob.org.br

Avante

Partido Progressista

www.pp.org.br

Partido Progressista

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado

www.pstu.org.br

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado

Partido Comunista Brasileiro

www.pcb.org.br

Partido Comunista Brasileiro

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

www.prtb.org.br

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

Partido Humanista da Solidariedade

www.phs.org.br

Partido Humanista da Solidariedade

Partido Social Democrata Cristão

www.psdc.org.br

Partido Social Democrata Cristão

Partido da Causa Operária

www.pco.org.br

Partido da Causa Operária

Podemos (Antigo PTN – Partido Trabalhista Nacional)

www.ptn.org.br

Podemos

Partido Social Liberal

www.psl.org.br

Partido Social Liberal

Partido Republicano Brasileiro

www.prb10.org.br

Partido Republicano Brasileiro

Partido Socialismo e Liberdade

www.psol50.org.br

Partido Socialismo e Liberdade

Partido da República

www.partidodarepublica.org.br

Partido da República

Partido Social Democrático

www.psd.org.br

Partido Social Democrático

Partido Pátria Livre

partidopatrialivre.org.br

Partido Pátria Livre

Partido Ecológico Nacional

www.pen51.org.br

Partido Ecológico Nacional

Partido Republicano da Ordem Social

www.pros.org.br

Partido Republicano da Ordem Social

Solidariedade

www.solidariedade.org.br

Solidariedade

Partido Novo

www.novo.org.br

Partido Novo

Rede Sustentabilidade

www.redesustentabilidade.org.br

Rede Sustentabilidade

Partido da Mulher Brasileira

www.pmb.org.br

Partido da Mulher Brasileira


Referências

DIAP. Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Radiografia do novo Congresso – Legislatura 2015-2019. Brasília: DIAP, ano 2014.

FILIAWEB. Maiores partidos do Brasil (por número de filiados) in Lista de Eleitores Filiados a Partidos Políticos no Brasil em 2016. Site da internet. Disponível em: http://www.filiaweb.com/ Acessado em: 19 nov. 2017

TSE. Tribunal Superior Eleitoral. Partidos políticos registrados no TSE. Site da internet. Disponível em:

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse Acessado em: 19 nov. 2017.

______ TSE disponibiliza dados sobre filiados a partidos políticos no Brasil. Site da internet. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/tse-disponibiliza-dados-sobre-filiados-a-partidos-politicos-no-brasil Acessado em: 19 nov. 2017

O Estado brasileiro

3-poderes

Esta postagem apresenta de forma sucinta a estrutura e organização do estado brasileiro nos níveis federal, estadual e municipal incluindo os três poderes: judiciário, executivo e legislativo.

A fonte de consulta foi a Constituição da República de 1988; buscamos uma linguagem clara e direta visando facilitar o acesso a estas informações.

É importante que o eleitor conheça a organização dos poderes que regem seu país, pois, diante desta informação, o voto pode, e deve, ser consciente, visando escolher aquele que melhor representa os interesses políticos, sociais, econômicos e culturais do país.


Poderes do nível Federal

Poder Legislativo

O poder legislativo tem a tarefa de elaborar as leis do país. No nível federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados. São os representantes do povo eleitos por voto popular e proporcional.

O voto proporcional é de acordo com a quantidade x de votos obtidos pelo partido o mesmo ganha uma quantidade proporcional às cadeiras em disputa. Os deputados são eleitos de acordo com a proporção populacional, sendo que nenhum Estado pode ter menos de 08 ou mais de 70 deputados.

Congresso

Ao Congresso Nacional compete fazer, propor ou aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro. A maioria das ações do Congresso Nacional depende do veto ou sanção do Presidente da República. Os Deputados e Senadores também podem convocar ministros e presidentes para esclarecer informações sobre assuntos previamente determinados. Eles são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Saiba Mais: Artigo. 48, Artigos 49, Artigo 51 e Artigo 52).

Senado Federal

São representantes dos Estados e do Distrito Federal. Cada Estado e Distrito Federal elegem 03 senadores com mandato de 08 anos. Essa representação é renovada a cada 04 anos. Cada senador é eleito com dois suplentes. Compete exclusivamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente, Vice e Ministros, nos crimes de responsabilidade (Impeachment). Para saber mais sobre os deveres dos Senadores: Artigo 52


Impeachment

Sobre Impeachment

Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa “impedimento” ou “impugnação”, utilizada como um modelo de processo instaurado contra: Presidente e Vice, Governador e Vice e Prefeito e Vice, acusados de cometer crimes de responsabilidade. O processo de Impeachment é autorizado pela Câmara de Deputados e o julgamento é realizado pelo Senador Federal.

A Lei do Impeachment de 10 de abril de 1950 prevê a denuncia em três artigos; Art. 14, 15 e 16, nos quais determina que seja permitido a qualquer cidadão brasileiro a denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Desde que a denuncia seja recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. Lembrando-se que a denúncia deve estar assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, contenha a indicação do local onde possam ser encontradas, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o relato das testemunhas, em número de 5 testemunhas no mínimo. (Saiba Mais: Artigo 85)


Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados é formada por 513 representantes do povo brasileiro. As atividades são realizadas mediante discussão e aprovação de projetos e propostas nas áreas econômicas e sociais, como saúde, transporte, habitação, educação e outros setores.

Compete apenas a Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processos contra Presidente e Vice-Presidente da República e ministros de Estado. Também compete à Câmara dos Deputados, fiscalizar a prestação de contas do Presidente.

Poder Executivo: Presidente e Vice-Presidente Da República

O poder executivo federal é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos ministros de Estado, nomeados por ele. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente é realizada em dois turnos de votação, quando não obtiverem 50% dos votos + 1 no primeiro turno.

O Presidente da República deve ter no mínimo 35 anos, ser brasileiro nato e estar em dia com suas obrigações eleitorais.  Compete ao Presidente da República: aprovar ou vetar projetos de lei bem como expedir decretos para fiel execução das leis, representar relações internacionais, decretar estado de defesa e estado de sitio, nomear comandantes da marinha, exercito e aeronáutica, propor emendas na constituição, apresentar plano anual de diretrizes e orçamentos para o congresso, declarar guerra em caso de agressão estrangeira aprovada pelo congresso ou solicitada pelo congresso.

Ministros de Estado

Para exercer as funções de Ministros de Estado será necessário ser brasileiro, maior de 21 anos e estar no exercício dos seus direitos políticos. Além de outras atribuições, compete aos ministros: supervisionar e coordenar o ministério no qual ele é responsável assim como referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República, apresentar ao presidente relatório sobre sua gestão no ministério pelo qual é responsável. (Saiba Mais: Art.87)

Poder Judiciário

O poder judiciário no âmbito federal é responsável por zelar pelas leis do Estado e garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e os conflitos entre cidadãos e estados. Deverá zelar pela Constituição e arbitrar as questões jurídicas do país. É assegurada a autonomia administrativa e financeira. (Saiba Mais: Art.99).

São órgãos do Poder Judiciário:

  • Supremo Tribunal Federal: Composto por 11 ministros, nomeados pelo Presidente da República.
  • Conselho Nacional de Justiça: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 02 anos, admitida 01 recondução.
  • Superior Tribunal de Justiça: É de responsabilidade do poder judiciário a solução dos casos civis e criminais e que não envolvam matéria constitucional. Julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiro de tribunais de contas e procuradores da republica. STJ também é responsável por habeas corpus, habeas data ou mandado de segurança, quando o ato ilegal for praticado por governadores, desembargadores ou conselheiros de tribunais de contas, entre outras autoridades.
  • Tribunal Superior do Trabalho: Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. É a instancia máxima especializada do trabalho.
  • Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: representam a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos não só dos recursos contra as decisões da primeira instância, como também dos mandados de segurança, Habeas corpus e Habeas data contra ato de Juiz Federal, e das ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência.
  • Juízes eleitorais: Juízes de direito cuidam de zonas eleitorais e prestam serviço a justiça eleitoral. Compete a este magistrado julgar as causas envolvendo o Direito Eleitoral.

EstadoDESaoPaulo

Poderes do nível Estadual

Poder Legislativo

É exercido pela Assembleia Legislativa do Estado que é constituída pelos deputados eleitos para uma legislatura de 04 anos. A Assembleia Legislativa é responsável por tratar de todas as matérias pertinentes ao Estado com sanção do Governador. Compete exclusivamente a Assembleia dar posse ao Governador e Vice-Governador eleitos e conceder licença para se ausentarem do Estado por mais de 15 dias.

Poder Executivo

É exercido pelo Governador, eleito para um mandato de 04 anos. As atribuições exclusivas do Governador: exercer, com auxilio dos secretários do estado, a administração estadual, sancionar e vetar as leis, nomear e afastar os secretários de Estado.

Poder Judiciário

Ao Tribunal de Justiça Estadual cabe processar e julgar atos cometidos pelo executivo e legislativo do Estado. O poder judiciário também é composto pelos demais tribunais: Juízes do Trabalho, Juízes eleitorais, Juízes Militares, Juízes dos Estados e Distrito Federal e Territórios.

CidadeSaoPauloUsp

Poderes no nível Municipal

Poder Executivo

É exercido pelo Prefeito, que deve ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e civis e ser maior de 21 anos de idade. O prefeito é auxiliado pelo Vice-Prefeito e pelos Secretários Municipais. A eleição para Prefeito acontece de 04 em 04 anos e se for o caso em dois turnos.

É de responsabilidade do prefeito: apresentar projetos de lei à câmara, assim como sancionar ou vetar, planejar e executar políticas públicas municipais, arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais, prestar contas à Câmara Municipal e ao Ministério Público, atuar em parceria com os governos federal e estadual.

Poder Legislativo

É exercido pelos vereadores, que devem ser brasileiros, estarem no exercício dos direitos políticos e civis, serem maiores de 21 anos de idade e no dia da eleição, terem pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município.

Os vereadores não possuem poder de execução administrativa, mas tem as funções de: elaborar leis, discutir e votar projetos, fiscalizar o executivo no âmbito da administração, aplicação dos recursos e da observação do orçamento, apoiar e discutir as políticas públicas a serem implementadas, apreciar as contas públicas dos administradores e apurar as infrações político-administrativas.


Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm . Acesso em: 01 dez. 2017.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara dos deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca. Acesso em: 29 nov.2017.

SENADO FEDERAL. Senado Federal. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/15/o-que-faz-o-senador acesso 07\10\2017Acesso em: 29 nov.2017.

TSE. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em:  http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/vereador-conheca-o-papel-e-as-funcoes-desse-representante-politico  Acesso  em:  07  out. 2017.

Imagens

Página 2: https://plenarinho.leg.br/index.php/2017/02/16/historico-dos-partidos-politicos-brasileiros/

Página 4: https://www.une.org.br/noticias/impeachment-de-1992-entenda-as-diferencas/

Página 8: http://www.governo.sp.gov.br/

Página 9: http://www.imagens.usp.br/?attachment_id=685

Guia Prático da Política Nacional para o CIDADÃO – Conceitos da Política

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Esta postagem apresenta alguns conceitos da política, palavras que ouvimos em nosso dia a dia, seja pela televisão ou em redes sociais, mas que, muitas vezes, escutamos e não nos damos conta do seu significado. É muito importante termos o conhecimento do que cada conceito significa, pois só dessa maneira podemos tentar compreender a intencionalidade dos discursos dos veículos de comunicação, dos próprios políticos e de diversos grupos da sociedade.

Cada palavra pode conter diversos significados; mas para cada uma, optamos por apresentar apenas uma definição sucinta, com base nos autores da Sociologia e da Ciência Política.

Anarquismo: Prática política que enfatiza a liberdade de uma sociedade do domínio político autoritário (religião, estrutura administrativa do Estado, meios de produção, grupos sociais e ordem jurídica) (BOBBIO, 1998, p. 23-28).

Capitalismo: forma de organização da sociedade baseada na propriedade privada dos meios de produção, em que há, portanto, a desigualdade de classes.

Cidadania: Vocábulo de origem latina. Na Roma Antiga, civis, o cidadão, era o morador livre da cidade, que participava das decisões políticas. Na Grécia Antiga, cidadãos (politikos) eram os membros das cidades-Estado que participavam das decisões políticas, rituais religiosos, festividades, enfim, da vida pública da polis (cidade). Aristóteles, em A política (IV a.C.), afirma que: “o que constitui propriamente o cidadão, sua qualidade verdadeiramente característica, é o direito de voto nas assembléias e de participação no exercício do poder público em sua pátria” (ARISTÓTELES, 2017). Em suma, além do pertencimento a uma cidade, território ou localidade, o conceito original de cidadania continha as noções de liberdade e de deliberação sobre as questões da vida em sociedade. Na atual Constituição brasileira, de 1988, a cidadania é definida, basicamente, em termos de direitos e garantias fundamentais (direitos civis, direitos políticos e direitos sociais).

Comunismo: Conforme o Manifesto Comunista, escrito por Marx e Engels, em princípios de 1848, comunismo seria a forma de organização da sociedade a partir da superação do capitalismo. No comunismo, não haveria a propriedade privada dos meios de produção (não haveria, portanto, a desigualdade de classes) nem haveria o poder estatal. O comunismo seria “uma associação na qual o livre desenvolvimento de cada um é a condição para o livre desenvolvimento de todos” (MARX e ENGELS, 1998, p. 30).

Conservadorismo: “É um pensamento político que defende a manutenção das instituições sociais tradicionais como a família, a comunidade local e a religião, além dos usos, costumes, tradições e convenções” (MATOS, 2017, p. 49). Numa palavra, defende a conservação da sociedade capitalista tal como está.

Democracia: A palavra democracia tem origem no grego demokratia: demos (pessoas) e kratos (lei). Neste regime político, o poder é exercido pelo povo, direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos (GIDDENS e SUTTON, 2017, p. 315).

Direita / Esquerda: Na política, os termos “direita” e “esquerda” surgiram no primeiro período da Revolução Francesa (1789-1799), quando os Girondinos, representantes da nobreza e da alta burguesia, ocupavam o lado direito da Assembleia Nacional Constituinte, enquanto os Jacobinos, que defendiam os direitos da pequena burguesia e dos trabalhadores, ocupavam o lado esquerdo. Hoje em dia, de modo geral, a posição política chamada “de direita” defende a livre iniciativa na sociedade capitalista e a manutenção da ordem, enquanto a “esquerda” defende a justiça social e uma outra forma de organização da sociedade em que não haja desigualdades econômicas e políticas.

Ditadura: É o oposto da democracia, ou seja, um regime de governo em que não há a participação do povo, com o poder centralizado em uma pessoa ou grupo.

Estado: Na teoria do Direito, Estado é geralmente definido como uma “forma de organização da sociedade, na qual um governo exerce poder soberano em relação a determinado território, visando o bem comum de um povo” (RAMOS, 2004, p. 19). Quatro elementos fariam parte da estrutura do Estado: território, governo, povo, soberania e finalidade (bem comum) (RAMOS, 2004, p. 19). Já nas áreas da Sociologia e Ciência Política, encontram-se distintas interpretações sobre o Estado. Para Marx e Engels (1998), por exemplo, “o poder estatal moderno é apenas uma comissão que administra os negócios comuns do conjunto da classe burguesa” (p. 9).

Estado laico: Designação de um Estado em que existe a separação entre o Estado e a igreja. As decisões políticas não devem ser influenciadas pela religião.

Federalismo: “União de Estados para a formação de um Estado único, onde as unidades federadas preservam parte da sua autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal” (PRESTES, [2017?]). Ou ainda, “o Federalismo é uma forma de organização de Estado em que os entes federados são dotados de autonomia administrativa, política, tributária e financeira necessárias para manter o equilíbrio que se estabelece entre eles para a constituição do Estado Federal” (XAVIER e XAVIER, 2014).

Liberalismo: pensamento filosófico, político e econômico que prioriza a liberdade individual contra as ingerências do poder estatal. Além da defesa da liberdade (de expressão, de imprensa, religiosa), entre as idéias liberais, podem se destacar a igualdade perante a lei, a defesa da propriedade, da democracia representativa e dos direitos do cidadão. Foram liberais: John Locke (Inglaterra, 1632-1704), Voltaire (França, 1694-1778), Jean-Jacques Rousseau (França, 1712–1778), Adam Smith (Inglaterra, 1723-1790), Alexis de Tocqueville (França, 1805-1859) e Benjamin Constant (Brasil, 1836-1891), entre outros.

Monarquia: Forma de governo em que o chefe de Estado é um monarca, cargo hereditário (que passa de geração a geração dentro de uma mesma família) e vitalício (rei ou imperador detém o seu título até a sua morte) (HOUAISS, 1979 p. 797).

Nação: grupo de pessoas que compartilha sentimentos de auto–identificação relacionados com o idioma, território, religião e etnia (BOBBIO, 1998, p. 796).

Neoliberalismo: pensamento econômico e político, próprio dos séculos XX e XXI, que defende a redução dos serviços do Estado e a liberdade aos agentes do mercado. Embora tenha o liberalismo econômico como inspiração, afasta-se dele na medida em que despreza os direitos individuais e os mecanismos democráticos.

Presidencialismo: Forma republicana de governo em que os cargos de chefe de Estado e de chefe de governo são exercidos pela mesma pessoa, o presidente.

Política: Atividade pela qual os homens, na sua pluralidade de pontos de vista e em igualdade de condições, discutem (manifestam-se pelo discurso) e decidem sobre as coisas comuns (ARENDT, 2007).

República: Conforme a etimologia da palavra (“res” “publica”), significa a “coisa pública” ou seja, uma forma de Estado em que o povo é o soberano. A República se opõe à Monarquia, em que o cargo de chefe de Estado é transferido de forma hereditária, enquanto que na República, o cargo é limitado por um mandato.

Revolução: reorganização coletiva e autônoma da sociedade, se contrapondo ao sistema vigente; seria a “autoinstituição da sociedade”. Não é a simples tomada de poder (golpe) nem a transformação das instituições sociais, cujas temporalidades são longas (família, língua ou religião). Revolução seria o momento de “aceleração, intensificação e coletivização” da instituição da sociedade por si mesma (DARDOT e LAVAL, 2017).


Referências:

ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

ARISTÓTELES. A política. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_aristoteles_a_politica.pdf . Acesso em: 17 nov. 2017.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: UNB, 1998.

DARDOT, Pierre e LAVAL, Christian. O comum é a revolução, dizem Dardot e Laval. Outras Palavras, 24 out. 2017. Disponível em: http://outraspalavras.net/destaques/o-comum-e-a-revolucao-dizem-dardot-e-laval/ Acesso em: 13 nov. 2017.

GIDDENS, Anthony e SUTTON, Philip W. Conceitos essenciais da sociologia. 2. ed. São Paulo: Unesp, 2017.

HOUAISS, Antônio. Pequeno dicionário enciclopédico. Rio de Janeiro: Larousse, 1979.

MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Estudos Avançados v.12, n. 34, p. 7-46, set./dez. 1998.

MATOS, Alessandro Nicoli de. O livro urgente da política brasileira. Disponível em: http://biblioteca.politize.com.br/curadoria-livro-urgente-politica. Acesso em: 13 nov. 2017.

PRESTES, Lisiê Ferreira. Federalismo e sua aplicabilidade no sistema brasileiro atual. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 13, n. 1125, [2017?]. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3084. Acesso em: 17 nov. 2017.

RAMOS, André de Carvalho. Organização do poder, constituição, estrutura e funcionamento do Estado. In: CDH. Centro de Direitos Humanos (Org.). Jovens lideranças comunitárias e direitos humanos. São Paulo: Imprensa Oficial, 2004, p. 19-25.

XAVIER, Gabriela Costa e XAVIER, Camila Costa. O federalismo: conceitos e características. Âmbito Jurídico, ano XVII, n. 129, out. 2014. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15286&revista_caderno=26 . Acesso em: 17 nov. 2017.